Ano foi marcado por intensos debates nas relações de consumo
Nesta retrospectiva de 2021, além da alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor no início de julho e tem causado a controvérsia em torno do conceito do termo "mínimo existencial", não podemos deixar de abordar alguns temas que, ao longo do ano, se destacaram.
O início do ano foi marcado por diversos debates envolvendo a nova minuta do decreto do SAC, tendo em vista que o atual decreto (nº 6.523/08) tem quase 15 anos e, diante de novas tecnologias e perfil do chamado consumidor 4.0, entendeu-se pela necessidade de um regulamento atual. Assim, após estudo realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), inúmeros debates e audiência pública, em abril, o plenário do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) aprovou a nova proposta de regulamentação do serviço de atendimento ao consumidor (SAC), que, atualmente, aguarda assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública. De acordo com a minuta aprovada pelo conselho, entre outras, por exemplo, há possibilidade do uso de diferentes canais de atendimento ao consumidor, como os atendimentos por telefone, por e-mail, por aplicativos, por uso de tecnologia multicanal. No entanto, o atendimento telefônico será obrigatório para os serviços regulados. Há previsão, ainda, de que as empresas mais demandadas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor deverão ser notificadas para a criação de canais de atendimento, por telefone ou e-mail, para uso direto e exclusivo dos Procons na busca da solução do conflito de consumo. Dessa feita, percebe-se que a resolutividade e eficiência no atendimento ao cliente continua na pauta dos temas de destaque nas relações de consumo, tema esse que certamente será ainda muito debatido em 2022.
Sobre o tema, além da existência de várias decisões judiciais com base na nova lei, em meados de outubro o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou audiência pública para discutir a regulamentação do conceito de "mínimo existencial". O debate discutiu se a interpretação do conceito deve ser ampla, sem exigir o percentual ou valor fixo ou se deverá ser fixado um parâmetro mais objetivo, um valor ou percentual.
Nesses termos, entre outros temas de relevância, percebe-se que o Direito das Relações de Consumo teve grande destaque, de forma que se encerra o ano com a certeza de que 2022 promete grandes definições de impacto aos consumidores.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Fabíola Meira de Almeida Breseghello
Fonte: Portal | Conjur
Foto: Reprodução




