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Confira os direitos do consumidor antes de ir às compras de Natal

Confira os direitos do consumidor antes de ir às compras de Natal

A poucos dias do Natal, cada vez mais consumidores procuram os comércios do Distrito Federal. Só no último fim de semana, a estimativa, conforme o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF), era a de que pelo menos 400 mil pessoas fossem aos grandes centros de compra da capital.

Os brasilienses estão animados para a data. De acordo com pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), os clientes devem gastar, em média, cerca de R$ 409,96. O valor é maior do que o previsto no ano passado, de R$ 389,79.

O entusiasmo com os presentes de Natal, no entanto, deve ser acompanhado de cautela, principalmente agora tão próximo à data. É importante pesquisar tanto as lojas como os preços para que o momento especial, para muitos, não se torne um pesadelo.

Antes de comprar, compare o preço do produto em várias lojas, conforme recomendações feitas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A medida evita gastos excessivos.

O consumidor tem o direito de saber o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e o valor dos juros, no caso de atraso no pagamento das prestações.

Se optar por um item anunciado em outro meio que não seja na própria loja, o Idec recomenda que o consumidor leve a propaganda para comprovar a oferta. Dessa forma, evita-se que o estabelecimento cobre um preço diferente do anunciado.

Ainda é importante estar atento às informações do bem. Em caso de eletrônicos, por exemplo, o consumidor pode pedir para testar o funcionamento. Se optar por importados, confira se há assistência técnica no Distrito Federal ou no país.

Comprovantes e trocas

O consumidor deve lembrar sempre de exigir a nota fiscal. O documento é essencial em caso de problemas ou da necessidade de troca. Produtos com defeito que não foram informados antes da compra podem ser trocados em até 30 dias.

Se o prazo não for respeitado, o consumidor tem três opções: exigir a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; receber a quantia integral paga no item; ou ter o abatimento proporcional no preço de outro item.

Em outros casos de troca, como o de presentes que não agradaram, depende da condição de cada loja. Para não ter uma surpresa desagradável e ser obrigado a ficar com o produto, confira as regras estabelecidas para a substituição.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Iana Caramori

Fonte: Portal Metrópoles

Foto: Reprodução

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