Aline está devendo 4 mensalidades; a faculdade pode se recusar a matriculá-lo no período seguinte caso ele não pague? SIM, o tema é tratado pelos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.870/99 e as regras podem ser assim resumidas:
- Os alunos já matriculados possuem, em regra, direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola e as cláusulas contratuais;
- Os alunos que estejam inadimplentes há mais de 90 (noventa) dias estão sujeitos a sanções legais e administrativas e podem ser desligados;
- Contudo, esse desligamento por inadimplência somente pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no caso de ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral;
- Assim, o aluno inadimplente não pode ser desligado durante o período de aulas;
Se a inadimplência for maior que 90 (noventa) dias, a instituição tem o direito de se recusar a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte.
O que a instituição financeira não pode fazer com o aluno inadimplente. Vejamos:
- Proibir que ele faça provas;
- Reter seus documentos escolares;
Aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Ademais, os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais (art. 6º, § 2º da Lei nº 9.870/99).
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Juliana Hada
Fonte: Juliana Hada - Estudante de Direito
Foto: Reprodução