O novo decreto estadual cearense contra a Covid-19, que entrou em vigor nesta segunda-feira (4), autorizou que as escolas públicas e privadas iniciem a transição do ensino virtual ou híbrido para o presencial integral, mantendo o modelo anterior apenas para alunos que justificarem razões médicas. Porém, ainda não há uma data definida para que as unidades de ensino voltem à capacidade máxima.

Em setembro, o Governo do Ceará já havia autorizado a liberação de 100% da capacidade das salas de aula, “observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário”.

Mesmo assim, na semana passada, a Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) informou que 103 escolas da rede estadual - que atendem aos alunos do Ensino Médio público - ainda discutem a adesão ao modelo presencial.

Nesta segunda (4), em nota, a Pasta confirmou que seguirá as orientações e adotará as providências para efetuar a transição “de forma gradual”, ressaltando que as escolas “têm autonomia para a realização de adaptações em seus espaços”, incluindo a aquisição de produtos necessários à higiene, limpeza e proteção no combate à Covid-19.

PUNIÇÃO NÃO É RAZOÁVEL

Como as redes de ensino ainda precisam se adequar, o promotor Elnatan de Oliveira, membro do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e do Fórum de Educação do Estado do Ceará, não concorda com punições às escolas que não retornarem de imediato.

Para o promotor, a decisão é relativamente positiva, mas ainda precisa ser melhor avaliada diante do temor de algumas famílias quanto à volta às escolas.

Elnatan defende que os distritos e coordenadorias de educação devem apurar as motivações de cada estabelecimento de ensino. Só “em última instância”, os casos devem ser levados às Secretarias de Educação.

ATESTADO MÉDICO

Segundo o promotor Elnatan de Oliveira, no momento, apesar de a vacinação de jovens estar avançando, é preciso respeitar a autonomia e o receio das famílias, por isso o novo decreto deixou facultado o retorno principalmente para os adolescentes com comorbidades.

“É uma flexibilização maior, mas ainda é um momento de compreensão do temor dessas pessoas. Esse decreto deve dar mais suporte e liberdade às instituições, às famílias e aos órgãos fiscalizadores de terem uma possibilidade maior de examinar os casos pontuais”, observa.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Nícolas Paulino

Fonte: Diário do Nordeste

Foto: José Leomar