No entendimento básico sobre o benefício, a pensão alimentícia é garantida ao filho até que o mesmo complete seus 18 anos, porém, há variáveis que prorrogam o pagamento da pensão.
Para a entender a possibilidade de um filho maior de idade receber a pensão alimentícia precisamos entender alguns pontos. Muitos pensam que ao atingir a maior idade, a pensão é automaticamente anulada, porém, não é assim que de fato funciona.
O primeiro passo é avaliar legalmente o prosseguimento da pensão, para que o filho maior de 18 anos possa continuar com o recebimento da pensão, é necessário apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ainda que o filho seja estudante ou ainda que esteja em situação de pobreza. Entenderemos cada ponto.
- Pensão alimentícia no caso de deficiência
No caso de pessoas com deficiência, ainda que maiores de idade, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos.
- Pensão alimentícia no caso de estudantes
No caso em que o filho seja maior de idade, mas que esteja estudando, o que vale tanto para quem esteja em ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio, o pagamento da pensão pode se prolongar até os 24 anos do filho, ou até o momento da conclusão do curso. Lembre-se, será necessário comprovar a matrícula e frequência.
- Pensão alimentícia no caso de pobreza
No caso de situação de pobreza, para garantir o recebimento da pensão alimentícia ao filho com idade superior aos 18 anos, é necessário que a situação de pobreza não tenha sido proposital, ou seja, o dependente deverá estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo. Para essa situação será necessário a avaliação de um juiz e como dito anteriormente cada caso é um caso e precisa ser analisado individualmente.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Da Redação
Fonte: Juliana Hada - Estudante de direito
Foto: Reprodução